O objetivo da série de artigos é revisar as condições regulamentares, técnicas e regulamentares para organizar processos de construção de confiança em um ambiente digital.
"Os sujeitos da interação eletrônica também podem ser órgãos governamentais de terceiros estados (seus funcionários e funcionários), indivíduos e entidades legais (representantes de entidades legais), funcionários e funcionários de associações de integração, organizações internacionais, sujeitos à conclusão de tratados internacionais relevantes".
“A possibilidade de interação eletrônica entre indivíduos e entidades legais entre si, bem como com as autoridades estaduais dos estados membros quando indivíduos e entidades legais estão nos territórios de seus estados”.
“A importação e exportação de meios de criptografia são realizadas com base em licenças únicas emitidas pelo organismo autorizado do estado - um membro da união aduaneira em cujo território o requerente está registrado.”
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