Reconhecimento de documentos e pessoas: uma união em nome da liberdade ou um passo em direção a uma ditadura digital?

A disseminação mundial do vírus COVID-19 causou uma mudança drástica nos padrões de comportamento do consumidor. Com o crescente pânico e as prescrições para manter a distância social, cresce a parcela dos consumidores que, consciente ou involuntariamente, recusam o contato físico com o vendedor.


Isso estimula o desenvolvimento de serviços e serviços à distância, como pedidos on-line de produtos, entrega de bens de consumo por correio sem contato, elaboração de contratos para serviços bancários e de seguros, abertura de depósitos, recebimento de assistência médica e jurídica remota. Mais ativamente, há uma substituição do volume de negócios na negociação de vários instrumentos de pagamentos sem contato e à distância.


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Assim, verifica-se que, no caso de uma construção competente de um sistema para automatizar a interação com os clientes com sua verificação remota, o reconhecimento facial e o reconhecimento de documentos não atuam como antagonistas ou processos de substituição mútua, mas como uma adição necessária, devido à qual a funcionalidade do aplicativo é revelada mais completamente.


Passo para a liberdade ou escravidão digital?



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